Parcelamento de débitos de ICMS-ST em até 60 meses
As empresas podem parcelar os débitos de ICMS – Substituição Tributária e o prazo para adesão é até o dia 31 de maio. Em caráter excepcional, débitos de ICMS-ST gerados até 30/09/2018 poderão ser parcelados em até 60 meses em SP.
Estão contemplados pelo parcelamento os débitos de ICMS-ST de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2018, conforme autorização concedida pela Resolução Conjunta SF/PGE n° 03/2018.
O pedido de parcelamento deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
O contribuinte que possuir débito de ICMS-ST de período não abrangido pelo parcelamento deverá quitar à vista.
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