Parcelamento do ICMS das vendas de Natal
No final de novembro do ano passado, o Sindilojas-SP solicitou à Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo o parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro, trazendo assim estímulo ao segmento do comércio.
O pleito foi atendido e o governador Geraldo Alckmin assinou em 22/12/17 um decreto autorizando recolher em duas parcelas o ICMS das vendas do último mês de 2017 do setor de varejo, com dispensa de multa e juros. De acordo com a medida, os lojistas podem pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.
A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início desse ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
A ação já ocorreu em anos anteriores e foi fundamental para o equilíbrio financeiro das empresas. O Sindilojas-SP é uma entidade empresarial representante de 30 mil empresas do comércio lojista e 100 mil empresários da cidade de São Paulo, estabelecidos em Shopping Centers e lojas de rua.
Dúvidas? Entre em contato com o Departamento Contábil pelo 11 2858.8400 ou via faleconosco@sindilojas-sp.org.br