Parcelamento é opção para evitar exclusão do Simples
Parcelamento é opção para evitar exclusão do Simples
A Receita Federal notificou devedores do Simples Nacional. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
Desde 10/09/2018 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram notificados 716.948 devedores que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.
Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1/1/2019.