Legislação & Tributação

Pequenos negócios podem se beneficiar de MP que flexibiliza acesso a crédito

11 de fevereiro de 2021

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1028/21 que dispensa as instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. A isenção vale até 30 de junho de 2021 e a principal diferença dessa MP em relação à anterior, a MP 958/20  lançada em 2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.

Para o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, o recrudescimento da pandemia no final do ano trouxe a necessidade de que as medidas e políticas tivessem um prolongamento. “Uma boa notícia foi o início da vacinação da população, mas até que ela seja intensificada, é importante que novas medidas de apoio sejam tomadas. Um exemplo é a  MP 1028, que ao flexibilizar a exigência de documentações pelas instituições financeiras pode facilitar o acesso ao crédito para as empresas que necessitem dele”, destaca o analista.

Beviláqua diz que a medida é uma continuidade dos programas governamentais, lançados em 2020. “Eles foram muito importantes para permitir a sobrevivência das empresas e dar fôlego suficiente para que elas se fortalecessem para uma rápida retomada de suas atividades”, pontua.  Entre as medidas de facilitação de crédito, adotadas no ano passado,está o Pronampe,  programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios e que beneficiou cerca de 517 mil empresas com R$ 37,5 bilhões liberado, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro, conforme dados acumulados até 7 de janeiro deste ano.

Regras da nova MP

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Fonte: Sebrae


Desde o início da quarenta, o Sindilojas-SP pleitou que as linhas de crédito fossem mais acessíveis, menos burocráticas e que chegassem com urgência às empresas, principalmente as micro e pequenas. Veja AQUI o que a entidade publicou sobre o assunto.

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