Perfil Profissiográfico Profissional (PPP)
Lei nº 8.213/91 – Artigo 58, Parágrafo 4º
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consiste em um formulário a ser preenchido pelo empregador, de forma individualizada, para seus empregados que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou prejudiciais à saúde ou à integridade física. O PPP deve ser entregue na ocasião da rescisão contratual somente para aqueles que exerceram atividades em contato com agentes nocivos à saúde. Para os demais segurados somente quando houver a implantação do documento em meio magnético pela Previdência Social, nos termos do artigo 272, parágrafos 10 e 11 da Instrução Normativa INSS 45/10.
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