Legislação & Tributação

PERT tem novo prazo de adesão

27 de novembro de 2017

Contribuintes que não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) por indisponibilidade do sistema em 14 de novembro, terão novo prazo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota técnica informando que os contribuintes que não conseguiram aderir ao PERT por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet terão até o dia 30 de novembro para solicitar a adesão.

No ultimo dia do prazo para solicitação do parcelamento devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo para internet. Por isso, foi emitida orientação para que as unidades aceitem os requerimentos solicitando adesão ao Programa, caso seja comprovado que o procedimento pela internet tenha sido frustrado pela indisponibilidade do sistema.

Segundo a nota, os meios de comprovação são:

  • Requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;
  • Reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;
  • E-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;
  • Print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

A solicitação deverá ser efetuada, até o dia 30 de novembro de 2017, por ser o prazo final para pagamento do DARF relativo à adesão ao PERT.

 

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