Medicina Ocupacional

Portaria altera item sobre os Equipamentos de Proteção Individual

26 de fevereiro de 2025

Em recente publicação de portaria, a NR-6, que dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, teve sua redação alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

*Fonte: FecomercioSP

A Norma Regulamentadora número 6 (NR-6) que já teve sua redação revista como um todo em 2022, na forma da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº2175/2022, agora, sofreu pontual alteração no item 6.9.4, por meio da Portaria nº 57, de janeiro de 2025, que trata do CA – Certificado de Aprovação dos EPI’s. (Equipamentos de Proteção Individual)

Dessa maneira, a reprodução da redação no trecho referente à alteração, estabelece que:

É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de Certificado de Aprovação próprio”.

Certificado de Aprovação

De acordo com a norma original, todos os equipamentos de proteção individual somente podem ser comercializados se contarem com Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

A alteração que agora foi feita na norma proíbe que um fabricante ou importador utilize o Certificado de Aprovação (CA) de outro fabricante ou importador para seus próprios produtos, sem passar pelo processo de certificação adequado.

Em outras palavras, o CA é um documento que atesta a qualidade e segurança dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ele é emitido para um fabricante ou importador específico, após seus produtos serem testados e aprovados. A norma impede que um fabricante ou importador utilize o CA de outra empresa para vender seus próprios produtos como se fossem certificados, sem ter passado pelos testes e aprovações necessários.

Concorrência leal e segurança

Essa medida visa garantir a segurança dos trabalhadores, pois impede que produtos sem a devida certificação sejam comercializados como EPIs. Além disso, ela protege a concorrência leal entre as empresas, evitando que algumas se beneficiem da certificação de outras sem ter investido nos processos de qualidade e segurança.

Dessa forma, o empresário e o empregador deverão estar atentos para que ao comercializar ou mesmo adquirir EPIs o façam de forma a quem o Certificado de Aprovação tenham sido expedidos de acordo com a PORTARIA MTE Nº 57, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Atento às necessidades de seus associados, o Sindilojas-SP implantou o Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional, passando a oferecer todos os programas obrigatórios a um custo totalmente diferenciado. Clique aqui, conheça melhor e surpreenda-se!

Ou, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?