PPP: Emissão eletrônica em 2023
Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
Documento onde estão presentes todas as informações do histórico laboral dos trabalhadores de uma empresa, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), diz respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração), além de informações referentes à organização. Dessa forma, é possível afirmar que o PPP é um resumo da vida profissional de um trabalhador em determinada empresa.
O novo modelo do PPP Eletrônico marca a passagem da omissão para a declaração das informações. Agora, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas também para quem não tem exposição a nenhum risco, sendo indicada a ausência de risco conforme decreto 3048.
Nesse novo modelo, o PPP estará alinhado às exigências do e-Social através do preenchimento do evento S-2240. Portanto, todas as empresas devem se preparar para elaborar esse documento digitalmente, em substituição ao PPP em papel.
A obrigatoriedade contempla o envio dos eventos S-2220 e S-2240 no e-Social para todas as empresas que tiverem informações a serem prestadas, inclusive o MEI/ME/EPP.
Medicina Ocupacional
É importante ressaltar a necessidade de contar com a orientação e os serviços da medicina laboral para essa finalidade, cuja análise técnica irá levantar os dados para validação das informações correspondentes com emissão de laudos.
Dúvidas sobre esse assunto?
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