Práticas Abusivas – Código de Defesa do Consumidor
Não recaia em práticas abusivas. Exigir vantagem excessiva ou venda casada para o consumidor infringe o Artigo 39 do CDC.
Vincular a venda a outro produto caracteriza vantagem desfavorável, tal vinculação viola a liberdade de escolha do cliente.
São direitos do consumidor a informação dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem dentre outros no fornecimento de produtos e serviços (Art. 6º, III e IV do CDC).
Não fique em dúvida!
O Sindilojas-SP disponibiliza o Departamento Jurídico para dar toda a orientação que sua empresa necessita. Entre em contato pelo telefone 11. 2858-8400.
Participe!