Consultoria jurídica e contábil

Prazo de entrega da DCTF: 21 de agosto

18 de agosto de 2015

Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive, as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas de entregar a DCTF/Mensal a partir do segundo mês em que permanecerem nessa situação.

A Receita Federal disponibilizou o código de recolhimento 5952-07 a ser utilizado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para competências a partir do mês de junho/2015, código que deverá ser incluído na tabela de manutenção da DCTF, com variação 07 e periodicidade mensal, devido as alterações trazidas pela Lei 13.137/15 que passou a vigorar desde o dia 22 de junho último e que alterou os recolhimentos das CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

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