COVID-19

Prazo prorrogado da Escrituração Contábil Fiscal

16 de julho de 2020

Em função da pandemia do coronavírus, o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019 e os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, foi prorrogado conforme publicação da Instrução Normativa nº 1965/2020.

A escrituração poderá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2020, ou seja, 30 de setembro, o prazo normal é no mês de julho de cada ano.

Desde o início da pandemia, o Sindilojas-SP vem incansavelmente atuando em defesa do comércio e  pleiteou aos poderes públicos das diferentes esferas a dilatação de prazos para o pagamento de impostos, taxas e obrigações acessórias.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?