Prazo prorrogado da Escrituração Contábil Fiscal
Em função da pandemia do coronavírus, o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário de 2019 e os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, foi prorrogado conforme publicação da Instrução Normativa nº 1965/2020.
A escrituração poderá ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de 2020, ou seja, 30 de setembro, o prazo normal é no mês de julho de cada ano.
Desde o início da pandemia, o Sindilojas-SP vem incansavelmente atuando em defesa do comércio e pleiteou aos poderes públicos das diferentes esferas a dilatação de prazos para o pagamento de impostos, taxas e obrigações acessórias.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.