Prazos para o Grupo 2 do eSocial
Empresas podem utilizar GRF e GRRF até outubro/2019
A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
De acordo com a circular, durante o período de adaptação à obrigatoriedade de prestação das informações por meio do eSocial, os empregadores enquadrados no grupo 2 poderão efetuar o recolhimento do FGTS:
a) até a competência outubro/2019 – por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sefip;
b) até 31.10.2019 – por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), para desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até a referida data.
Estão enquadrados no grupo 2 do eSocial os empregadores com faturamento até R$ 78.000.000,00 em 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional (inciso II, do art. 2º, da Resolução CD/eSocial nº 2/2016).
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