Preenchimento do cadastro VRE1 para cargos de administrador e diretor
Informamos que para o preenchimento do cadastro VRE 1 da Jucesp (processo físico) não está mais disponível o cargo de DIRETOR. Por ser considerado como cargo celetista, este não deverá mais ser informado na ficha cadastral. A partir de agora consta somente o cargo de ADMINISTRADOR.
Portanto devem ser observadas as seguintes condições:
- Se no contrato social for nomeado com o cargo de administrador, deverá ser preenchida a FC2 com o cargo de administrador;
- Se no contrato social for nomeado com o cargo de administrador e diretor, deverá ser preenchida a FC2 somente com o cargo de administrador;
- Se no contrato social for nomeado com o cargo de diretor, não irá gerar FC2;
- Se no contrato social for nomeado com o cargo de diretor e a administração for exercida por uma diretoria, a FC2 deverá vir com o cargo de administrador.
Caso seja de interesse da empresa que os diretores que não exercem a administração constem na ficha cadastral da Jucesp, deverá incluir a informação no ato “alteração de outras cláusulas contratuais”.
ER Jucesp/Sindilojas-SP
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