COVID-19

Prefeito ratifica medidas de restrição adotadas pelo Governo SP

15 de março de 2021

Por meio do Decreto 60.118, publicado no último sábado (13) o prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, determinou que as medidas emergenciais previstas no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 deverão ser cumpridas integralmente no Município de São Paulo, em conjunto com as demais disposições previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Suspendeu também as atividades presenciais do ensino seriado regular, público ou privado no período de 17 de março a 1º de abril.

Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições do Decreto 60.118 e do Plano São Paulo, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconiza o Decreto 59.298/20, sem prejuízo de representação criminal, se for o caso.

Leia demais orientações sobre a Fase Emergencial AQUI

 

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