Consultoria jurídica e contábil

Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

20 de junho de 2016

Portaria Conjunta nº 1/16 (MTPS)

Os termos aditivos de Acordo Coletivo de Trabalho Específico ou Acordo Coletivo Múltiplo de Trabalho Específico do Programa de Proteção ao Emprego, serão aceitos se as solicitações forem feitas dentro do período de vigência dos acordos. Deverão ser realizados, respectivamente, nos períodos de 30 (trinta) e de 15 (quinze) dias antes da data pretendida para o aditamento entrar em vigor, conforme o tipo de prorrogação a ser solicitada. Os aditivos somente serão válidos se aprovados pela Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego e registrados no Sistema Mediador do MTPS. Os prazos acima começaram a vigorar no dia 3 de junho.

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