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Proposta limita casos para pagamento de dívida de empresa com patrimônio dos sócios

28 de setembro de 2016

 

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5646/16, da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que limita as situações em que patrimônio dos sócios pode ser usado na liquidação de dívidas contraídas pela empresa. Pela proposta, a chamada desconsideração da personalidade jurídica poderá ser empregada apenas para casos em que exista má-fé dos sócios ou que a empresa seja utilizada como fachada para atos ilícitos com desvio de finalidade e prejuízo a terceiros, além de confusão patrimonial.

Em qualquer situação, pela proposta, a desconsideração da pessoa jurídica deverá ter a participação da Ministério Público no processo. Hoje, essa decisão cabe apenas ao juiz.

O projeto promove alterações em diversas leis, entre elas, no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90). Hoje o CDC permite que a personalidade jurídica seja desconsiderada nos casos de “má administração”; a proposta substitui a expressão por “má-fé” dos administradores ou dos sócios.

Segundo a autora, a ideia é evitar que, mesmo sem terem agido de má-fé, os sócios sejam penalizados pela falência da empresa. Ela argumentou que essa situação tem efeitos “perversos” para o trabalhador: insegurança e jurídica e arbitrariedades, desestimulo à abertura de empresas e ausência de empregos.

A deputada considera necessário proteger da pessoa jurídica autônoma, própria, a figura de seus sócios, de modo a incentivar o empreendedorismo, e, por consequência, toda a economia. “A banalização da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pelos tribunais brasileiros, especialmente sob a ótica das relações trabalhistas e de consumo, tem sido um dos fatores mais provoca desestímulo à criação de novas empresas, bem como motivo da falência de muitas outras”, argumenta Cristiane Brasil.

Mais restrições
Além do CDC, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº. 5.452/43) e o Código de Processo Civil (Lei n°13.105/15). Conforme o texto, o juiz não poderá mais recorrer ao patrimônio individual sempre que personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Além disso, na liquidação judicial, os bens adquiridos antes da abertura da empresa não poderão ser levados em conta para cobrir dívidas da pessoa jurídica.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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