Legislação & Tributação

Prorrogado prazo da Lei de Regularização de Edificações

7 de outubro de 2021

Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações até março de 2022

Objetivo é oferecer mais tempo ao munícipe para regularizar seu imóvel, considerando as dificuldades impostas pela pandemia

A Prefeitura publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o Decreto nº 60.566/2021 que prorroga para 29 de março de 2022 o prazo para solicitar a regularização de edificações na cidade. Este é o último diferimento previsto pela Lei nº 17.202/2019 (Lei de Regularização de Edificações).

A ampliação ocorre para que o munícipe tenha mais tempo para regularizar seu imóvel, devido à situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização por parte de muitos cidadãos.

A data final para dar entrada com pedido de regularização venceria na próxima quinta-feira (30). No entanto, a Lei nº 17.556/2021, de autoria da Câmara Municipal, estendeu o prazo por mais 180 dias a critério do Executivo.

Até o momento já foram regularizados mais de 200 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte de forma automática. O resultado é histórico considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.

Posse total do imóvel

Desburocratizar e simplificar a vida da população é o objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19). Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular.

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada, declaratória e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

Como fazer a regularização

O primeiro passo é acessar o site do CEDI – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro. Ele também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.

Por fim, através da conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização.

Dúvidas

Para tirar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Fonte: https://www.capital.sp.gov.br


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