Publicado decreto que antecipa feriados municipais
Por meio do decreto nº 60.131/2021, publicado nesta sexta-feira (19/03), a Prefeitura de São Paulo antecipou 5 feriados municipais para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade. Dois feriados municipais de 2021 e três de 2022 foram antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março, além de 1° de abril.
Segue abaixo o calendário:
-26 de março, sexta-feira: Corpus Christi 2021 (03 de junho)
-29 de março, segunda-feira: Consciência Negra 2021 (20 de novembro)
-30 de março, terça-feira: aniversário de São Paulo (25 de janeiro de 2022)
-31 de abril, quarta-feira: Corpus Christi 2022
-1º de abril, quinta-feira: Consciência Negra 2022 (20 de novembro)
O decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Importante saber que para convocar os empregados para trabalho nestes dias, é obrigatória a Autorização para o Trabalho, que pode ser solicitada pelo sistema SindMais. Este documento assegura às empresas o trabalho regular nestes dias e evita penalidades ao estabelecimento em caso de fiscalização e por descumprimento à Convenção Coletiva de Trabalho.
Caso opte por convocar seus colaboradores para o trabalho no feriado, será necessário atender às exigências da cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição durante o período da fase emergencial exclusivamente pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br