Quando é possível arrepender-se da compra?
Quando é possível arrepender-se da compra?
Não é raro um cliente comprar um produto no estabelecimento comercial e retornar solicitando a devolução do valor pago, pois desistiu da compra. A alegação para essa desistência é que a legislação contempla tal possibilidade.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc.
Aos produtos adquiridos diretamente na loja, não se aplica a regra do artigo 49 e sim às do artigo 18 do CDC em casos de vícios.
Ainda está com alguma dúvida? Conte com o Sindilojas-SP! Entre em contato pelo 11. 2858-8400.
Solicite gratuitamente* seu exemplar do Código de Defesa do Consumidor AQUI!
O SINDILOJAS-SP DISPONIBILIZA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EM CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- Direito do Consumidor
- Troca de mercadorias
- Arrependimento de compras
- Pagamento com cartões
- Preços diferenciados
- Recebimento de cheques
- Produtos importados
- Afixação de preços e etiquetas
- Amostra de produtos
*válido para empresas associadas/filiadas ao Sindilojas-SP