Quando recolher o adicional de insalubridade?
Dada a recorrência de registros de trabalho em ambientes inadequados para a integridade da saúde física e mental, entenda as situações em que o valor adicional pode ser requerido em virtude dessas condições.
Conforme o disposto na Norma Regulamentadora n°15, tem direito ao valor adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce as suas atividades em ambiente nocivo à saúde, desde que essa exposição esteja prevista nos tópicos que integram essa própria NR.
Há também previsões legais nesse sentido na Constituição Federal (Artigo 7°, inciso XXIII), bem como na Consolidação das Leis de Trabalho, em seu artigo 189, com a exposição dos principais itens que abrangem essa questão.
É possível elencar, em linhas gerais, os principais pontos desse tema, com as dúvidas e questionamentos mais comuns:
O que são atividades insalubres?
São caracterizadas por ambientes cujo exercício da função expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. A NR 15 estabelece as condições para que determinado ambiente laboral se já considerado insalubre e isso somente é chancelado, juridicamente, através de realização de perícia médica por profissional competente, devidamente registrado na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).
O que é o Laudo de Insalubridade?
É de competência do Ministério do Trabalho e Emprego e objetiva determinar a existência ao direito do adicional de insalubridade. É importante destacar que há a possibilidade de determinado ambiente deixar de ser insalubre, pela inexistência dos agentes agressivos. Nesse caso, o Laudo Pericial de Insalubridade pode, também, indicar a inexistência do direito ao valor adicional.
O Laudo Pericial é suficiente para garantir o adicional de insalubridade?
Como estabelece a atual Legislação, o Laudo Pericial, apenas, não é suficiente para a garantia do recebimento do valor adicional de insalubridade, pois há também a necessidade de que os apontamentos de atividade insalubre do Laudo sejam condizentes com o que estabelece a relação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, assim como definido pela NR 15.
Qual o valor percentual é acrescido ao salário do trabalhador caso seja identificado o exercício das atividades em condições insalubres?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% e 10% sobre o salário-mínimo, conforme o grau das condições insalubres, determinadas pelas subdivisões “máximo, médio e mínimo”.
O adicional de insalubridade é um direito adquirido?
Não, e não se incorpora à remuneração do trabalhador, uma vez que o valor pode deixar de ser devido quando eventualmente cessarem as ocorrências de insalubridade, ou mesmo que a organização converta a exposição aos agentes nocivos para níveis condizentes com os limites legalmente aceitáveis, dentro das margens de tolerância. Dessa maneira, os valores adicionais respectivos são reduzidos ou até mesmo eliminados.
Se a empresa paga o adicional de insalubridade e depois descobre de que não era necessário, pois o ambiente não é insalubre, pode parar de recolher o adicional ou reaver a quantia paga indevidamente?
Nesse caso, quando comprovada a ausência dos agentes nocivos que caracterizam a insalubridade, a empresa tem o direito de descontinuar o pagamento dos valores adicionais, mas não pode reavê-los, pois, se houve falha na comunicação de informações e no pagamento sem direito, essa falha foi do empregador. Para evitar essa situação, a sugestão é de que a empresa possua sempre o Laudo de Insalubridade, para as devidas comprovações.
Diferenças entre atividades insalubres e perigosas
A diferença, aí, está no grau do risco. As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a um risco permanente, pelo contato com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condição de risco acentuado.
Como é feita a caracterização entre a insalubridade e a periculosidade?
É feita por meio de perícia, que fica a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, segundo as normas da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
É possível ao empregado receber simultaneamente o adicional correspondente à insalubridade e periculosidade?
Não, pois a Lei permite o pagamento de apenas um dos dois adicionais, ficando à critério do empregado essa escolha.
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