Ranking Procon
Lei nº 15.248/13
Entrou em vigor em 17 de janeiro último a citada que dispõe sobre a divulgação do ‘ranking’ dos fornecedores mais reclamados no Procon-SP. A lei impõe que os estabelecimentos comerciais, inclusive os virtuais e aqueles em forma de stands, que fizerem parte da relação emitida anualmente pelo Procon, dos 10 fornecedores mais reclamados, divulguem essa informação de maneira visível, clara e ostensiva, nos seus respectivos pontos de atendimento.
As diretrizes ainda serão definidas em regulamento. O descumprimento da norma poderá acarretar as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa até a cassação de licença do estabelecimento.
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