Realização de exame médico
Norma Regulamentadora nº 7 (MTE)
Conforme exigência da Norma Regulamentadora (NR nº 7.4.3.3 do Ministério do Trabalho e Emprego), o empregado que se ausentar por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto, deve ser submetido a exame médico de retorno, obrigatoriamente no primeiro dia do seu retorno à atividade que antes exercia. Em caso de mudança de função, o exame médico deve ser realizado antes de ocorrida essa alteração. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele ao qual estava exposto antes da mudança.