Legislação & Tributação

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

14 de setembro de 2021

A Receita Federal notificou por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as empresas devedoras. Estão sendo enviados os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As empresas podem acessar a notificação pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

O contribuinte que queira impugnar o Termo de Exclusão emitido terá 30 dias, a contar da ciência da mensagem, para contestá-lo. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a pessoa jurídica faça a primeira leitura posteriormente a esse prazo.

Regularize suas pendências, evitando assim sua exclusão do Simples Nacional em 01/01/2022. O prazo será em até 30 dias da ciência da mensagem recebida, por pagamento à vista ou parcelamento.

Dúvidas? Fale com a equipe do Sindilojas-SP pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br ,
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