Legislação & Tributação

Taxação de VR e VA é reconsiderada

29 de janeiro de 2019

Nas últimas semanas, a possibilidade da Receita Federal inserir o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação na base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados gerou bastante polêmica. A intenção da Receita era de impor caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%. O departamento jurídico do Sindilojas-SP acompanhou o ocorrido e estava preparado para, se necessário, buscar intervenção judicial para obter a revogação da decisão.

Mas essa ação não foi necessária. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – por meio da Solução de Conduta nº 35, de 23 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – reformou sua posição anteriormente publicada na Solução de Consulta, retirando o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação da base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo das empresas e dos segurados empregados.

 

Sindilojas-SP explica

Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT estabelece condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. O artigo 457 da CLT, em seu parágrafo 2º, determina que os valores pagos de auxílio-alimentação não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária (exceto se o pagamento for realizado em dinheiro).

“A medida ameaçava o bem-estar dos trabalhadores, oneraria a folha salarial e causaria prejuízo ao setor de alimentação”, comentou Valquiria Furlani, gerente jurídica do Sindilojas-SP.

 

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