Redução de intervalo de 1 hora para 30 minutos
Redução de intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos
A legislação estabelece um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso, quando a jornada de trabalho for superior à 6 horas diárias.
A reforma trabalhista, com as alterações que trouxe, possibilita acordo para a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para 30 minutos. Porém, esta alteração será possível mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme artigo 611-A da CLT.
Ela também poderá ser feita diretamente entre empregado e empresa se o empregado for portador de diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social, conforme artigo 444, parágrafo único da CLT.
Dúvidas? O Sindilojas-SP conta com consultoria jurídica diária e profissionais especialistas aptos a orientar seus representados acerca da reforma trabalhista e outros assuntos da área.