Refeição aos domingos e feriados: cláusulas 40 e 41 (CCT)
Conforme determina a Convenção Coletiva, as empresas que têm cozinha e refeitórios próprios e fornecem refeições, nos termos do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), fornecerão alimentação àqueles que trabalharem aos domingos e feriados. Caso contrário, deverão fornecer documento refeição ou indenização em dinheiro. O valor a ser fornecido será um daqueles constantes nas cláusulas 40 e 41 da CCT, levando-se em conta a quantidade de empregados na empresa. Ressalte-se que, para fins de contagem do número de empregados, conforme mencionado nas cláusulas acima, será observada a somatória de todos os colaboradores pertencentes a mesma base territorial.
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