Reformas

Reforma Trabalhista: Razões para manter e aprimorar

4 de outubro de 2022

O Sindilojas-SP apoia e defende a mobilização pela manutenção e aprimoramento da Reforma Trabalhista no Brasil, para consolidação dos avanços nas relações entre as classes laboral e patronal no país

A evolução nas interações entre empregadores e empregados, como a autonomia das negociações coletivas, mais independência nas contratações, novas modalidades contratuais, segurança jurídica para as partes e menos intervenção estatal são medidas importantes trazidas pela Lei 13.467/17 e apoiadas pela Diretoria do Sindilojas-SP. e pelo movimento de mobilização lançado pela Fecomércio-SP.

De acordo com Aldo Macri, presidente do Sindilojas-SP, “não podemos retroceder, sendo preciso continuar evoluindo e aprimorando a legislação, trazendo segurança nas relações do trabalho, o desenvolvimento econômico dos negócios e o bem-estar do trabalhador”.

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, não revogou direitos do trabalhador

Em direção oposta, foi muito positiva para o Brasil, pois se mostrou um importante passo para a modernização da legislação laboral, proporcionando segurança jurídica nas negociações, reduzindo o medo de empregar e criando estímulos ao trabalho formal.

A referida Lei trouxe muitos avanços: segurança jurídica para as partes, autonomia das negociações coletivas, mais independência na contratação, novas modalidades contratuais e menos intervenção do Estado.

5 razões que demonstram que o Brasil precisa manter a Reforma Trabalhista, e seguir aprimorando-a: 

  • Teletrabalho: Uma das principais inovações da reforma foi a previsão da Regulamentação do trabalho remoto, modalidade pouco difundida no país até 2017. A Legislação proporciona a manutenção de milhares de postos de trabalho, garantindo segurança jurídica para que empregados e empregadores possam estabelecer a continuidade da relação laboral. (*Esta modalidade representou 15% da força de mão de obra em 2020)
  • Terceirização: A nova lei deixou claras as regras para quem contrata empresa interposta e garantiu benefícios para os empregados dessas empresas. Com a vigência da lei, houve redução na ordem de 70% da judicialização sobre o tema, em comparação aos anos de 2021 e 2016 (dados do relatório do TST).
  • Trabalho intermitente: Modelo de contrato largamente utilizado em países de economia avançada. No Brasil, o empregado é protegido por todas as leis trabalhistas e previdenciárias, tendo vínculo empregatício reconhecido, carteira de trabalho registrada e todos os direitos da CLT garantidos. “Modelo muito utilizado nos setores da saúde, dos transportes, da hotelaria de bares/restaurantes e do comércio.”
  • Trabalho autônomo: A Lei autoriza a contratação fora do vínculo empregatício, trazendo mais flexibilidade para as relações de contratação. Os profissionais autônomos podem trabalhar para vários tomadores de serviços (contratantes) ou para apenas um.
  • Contrato por tempo parcial: A reforma legaliza o contrato por tempo parcial, que pode ser de dois tipos: de 26 ou de 30 horas por semana. No primeiro caso, havendo necessidade e aceitação por parte do empregado, horas extras são admitidas. Em tempos de crise econômica, é uma alternativa às demissões em massa.

A Reforma Trabalhista:

  • Privilegia as normas coletivas, o que gera mais assertividade de produção de normativos para cada categoria.
  • Cria a possibilidade de empregados e empregadores pactuarem banco de horas com período maior, sem intervenções de terceiros.
  • Melhora a relação de empregadores e empregados, no que diz respeito aos períodos e descanso/férias. Além de possibilitar uma divisão mais flexível em períodos para o gozo dos 30 dias anuais, ainda equilibra a relação com menores de 18 anos e maiores de 50 anos, já que estes profissionais não estão mais obrigados a gozar os períodos de uma única vez.
  • Revoga os artigos 384 e 792 da CLT, que prejudicavam o desenvolvimento do trabalho da mulher.
  • Possibilita maior pacificação social no ambiente laboral, reduz a burocracia e diminui a judicialização
  • Reduziu, em média, para 70 mil o número de processos trabalhistas, num cenário que contava com cerca de 200 mil processos/mês, antes da reforma.

Por fim, propomos as seguintes reflexões:

  • Você consegue imaginar o Brasil e seus negócios antes da Reforma Trabalhista? NÃO É COERENTE RETROCEDER
  • Vivemos um novo momento econômico, que tem se atualizado em ritmo acelerado. AS LEIS TRABALHISTAS PRECISAM ACOMPANHAR ESSA DINÂMICA, E NÃO ATRAVANCAR O DESENVOLVIMENTO
  • Queremos UM PAÍS QUE GERE MAIS POSTOS DE TRABALHO – a reforma proporciona isso.
  • Investimentos e empresas estrangeiras SENTIRAM SEGURANÇA para entrar no Brasil após a reforma.
  • Portanto, o Brasil precisa SEGUIR APRIMORANDO A REFORMA TRABALHISTA, modernizando regras e atualizando-as.

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