Representatividade

Registro da CCT de Cargas Próprias

9 de dezembro de 2025

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato de Cargas Próprias no último dia 03 de dezembro foi protocolizada junto ao Ministério do Trabalho para fins de registro.

Esse envio, gerou o protocolo de nº 308820.1095894/2025, que poderá ser utilizado no pagamento das diferenças salariais e rescisão complementar, se necessário.

O número efetivo do registro será disponibilizado após a análise e validação do Ministério do Trabalho.

ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT

As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

DÚVIDAS DIVERSAS

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402