Registro da CCT de Cargas Próprias
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato de Cargas Próprias no último dia 03 de dezembro foi protocolizada junto ao Ministério do Trabalho para fins de registro.
Esse envio, gerou o protocolo de nº 308820.1095894/2025, que poderá ser utilizado no pagamento das diferenças salariais e rescisão complementar, se necessário.
O número efetivo do registro será disponibilizado após a análise e validação do Ministério do Trabalho.
ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT
As empresas precisam obter a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 na íntegra, para análise e correta aplicação das cláusulas.
CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA A CORRETA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT
Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.
Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.
DÚVIDAS DIVERSAS
Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
