Número de solicitação de registro da CCT 2019/2020
Como já é de conhecimento, o Sindilojas-SP firmou no último dia 1º de novembro Convenção Coletiva com o Sindicato dos Comerciários da Capital, válida para o período de 01/09/2019 a 31/08/2020.
A solicitação de registro desse instrumento coletivo foi protocolada na Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, sob o número 46219.021881/2019-66 e deverá ser utilizado para elaboração de rescisão complementar.
A Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa nº 971/09, artigo 108, autoriza que as contribuições decorrentes de créditos previdenciários, dos valores pagos em razão da Convenção Coletiva de Trabalho que implique reajuste salarial, sejam recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da assinatura da Convenção.
O recolhimento deve ser feito por meio da GFIP, constando o código 650, e na GPS, o código 2950, além do número do protocolo registro da Convenção Coletiva. Desde que observado o prazo acima, não haverá incidência de juros ou multas moratórias.
Acesse AQUI as informações sobre a CCT 2019/2020.