Regulamentação da igualdade salarial traz foco para a LGPD
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 11.795, regulamentando a Lei nº 14.611/23 que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e altera a CLT em seu artigo 461, parágrafos 6º e 7º.
Na sequência, foi publicada a Portaria nº 3.714, editada pelo Ministro do Trabalho e Emprego – MTE, que regulamenta o Decreto acima referido e estabelece procedimentos administrativos para a atuação do MTE, em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata a lei.
As empresas com 100 ou mais colaboradores, regularmente constituídas no Brasil, deverão promover relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Os relatórios deverão observar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, sendo publicados no site da empresa, nos meses de março e setembro, conforme Portaria MTE nº 3.714.
Caso seja identificado que a empresa não vem cumprindo a Lei nº 14.611/23, deverá esta ser notificada pelo Auditor Fiscal do trabalho para que elabore o Plano de Ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados.
Será de competência do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar, dispor medidas e orientações que visem a implementação dos dispositivos legais através do e-Social, e receber denúncias e estabelecer metas e prazos para regularização das empresas.
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