Legislação & Tributação

Regulamentada lei que proíbe canudos plásticos

17 de outubro de 2019

Na última terça-feira, dia 15 de outubro, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), assinou decreto regulamentando a Lei 17.110/2019, que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no estado.

O decreto prevê o Procon como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais. As multas podem variar de R$ 530,60 a R$ 5.306,00 no caso de reincidências.

A arrecadação das multas será distribuída igualmente entre o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP)  e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) para a aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

A determinação passa a vigorar a partir de 120 dias após a sua publicação, realizada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro.

 

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