Requerimento para trabalho aos feriados

O trabalho em feriados se tornou possível desde o ano de 2007, com a alteração da Lei nº 10.101, mas é necessário que o empresário do comércio físico ou virtual, OBTENHA AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA SINDMAIS (CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR).

Esta Autorização é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, evitando penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.

O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho em Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.

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