Requerimento para trabalho aos feriados

O trabalho em feriados no comércio é regulamentado, fundamentalmente, pela Lei nº 10.101/00 que, em seu art. 6º-A, dispõe ser permitido o trabalho nesses dias nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho.

Mas é necessário que o empresário do comércio físico ou virtual, OBTENHA AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA SINDMAIS (CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR).

Esta Autorização é indispensável para comprovar a regularidade do trabalho nesses dias, evitando penalidades em caso de fiscalização do trabalho e denúncias ao sindicato de empregados.

O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho em Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.

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