Requerimento para trabalho aos feriados

O trabalho em feriados no comércio é regulamentado, fundamentalmente, pela Lei nº 10.101/00 que, em seu art. 6º-A, dispõe ser permitido o trabalho nesses dias nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Por esse motivo, o Sindilojas-SP, em concordância com os empresários do setor, negocia anualmente em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral, a cláusula entitulada “Trabalho em Feriados”, o que possibilita o trabalho nesses dias.

MAS ATENÇÃO: AS EMPRESAS PRECISAM SOLICITAR O CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO. Caso contrário, o trabalho de seus colaboradores em feriados é irregular e sua empresa fica sujeita a AUTUAÇÃO.

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do MTE, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, aumenta-se a pressão sobre os estabelecimentos.

Em caso de fiscalização ou denúncia (feita ou não pelo próprio funcionário, seja no dia do feriado ou posteriormente, pois a CCT tem vigência retroativa), sua empresa será multada em R$ 712,00 por funcionário!

Isso inclui todas as empresas do comércio varejista abrangidas pela CCT, independentemente de sua localização (shopping, rua ou e-commerce) e tamanho (micro, pequena, média ou grande empresa).

Faça a solicitação do seu CERTIFICADO pela ferramenta SINDMAIS clicando aqui. É rápido, fácil e sua empresa só precisa solicitar uma única vez a cada vigência da CCT

O empresário deve ainda observar as demais exigências estabelecidas na cláusula  denominada “Trabalho em Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402