Notícias

Sacolinhas: esclarecimentos básicos ao lojista

9 de abril de 2015

 

Desde 5 de abril, todos os estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo estão PROIBIDOS de fornecer as até então tradicionais sacolinhas plásticas aos consumidores. No lugar delas, eles devem oferecer um novo modelo de sacola que segue algumas diretrizes estipuladas pela Resolução nº 55/AMLURB/2015. A íntegra dessa resolução pode ser conferida aqui.

 

Com base nos atendimentos prestados pelo Sindilojas-SP na última semana, listamos aqui alguns esclarecimentos sobre como o lojista deve proceder na atual conjuntura:

 

A quem exatamente se aplicam essas novas regras estabelecidas?

A todos os estabelecimentos comerciais em atividade na cidade de São Paulo.

 

Quem vai fiscalizar os estabelecimentos?

Agentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Qual é a consequência do não cumprimento dessas regras?

Multa variável entre R$ 500 e R$ 2 milhões, nos termos do Artigo 64 de Decreto Federal n° 6.514/08.

 

Quem exatamente fiscaliza as lojas?

Agentes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. É importante que o comerciante sempre exija a apresentação dessa credencial no momento da fiscalização sobre seu estabelecimento.

 

O lojista pode vender a nova sacolinha?

A nova lei não proíbe expressamente a cobrança pelo fornecimento das novas sacolinhas, deixando, portanto, a critério de cada comerciante a decisão de vendê-la ou disponibilizá-la gratuitamente aos consumidores (Leva-se em consideração aqui a política de mercado e concorrência). Contudo, o Procon – como já ocorrido anteriormente – considera a cobrança dessas sacolinhas abusiva e passível de autuação. IMPORTANTE: o recente acordo firmado entre o Procon e a Associação Paulista de Supermercados (Apas), para fornecimento gratuito das sacolas, se aplica tão somente  aos supermercados associados à referida entidade.

 

A Prefeitura estipulou duas sacolinhas, uma verde e outra cinza. O lojista deve adotar qual delas?

O lojista pode adotar qualquer uma das duas, pois a única exigência estabelecida pela nova lei diz respeito ao propósito-fim desses modelos: sacolinha verde para resíduos sólidos secos (papel, plástico, metal e vidro) e sacolinha cinza para resíduos sólidos não recicláveis (restos de comida, bitucas de cigarro, fraldas, absorventes, etc.).

 

De acordo com a nova lei, algumas informações devem constar obrigatoriamente nas novas sacolinhas. Quais são elas?

Todas as informações obrigatórias nas novas sacolinhas podem ser conferidas aqui.

 

Há comerciantes trabalhando com sacolinhas um pouco maiores do que o estabelecido pela lei. Isso pode?

A dimensão MÍNIMA dessas sacolinhas é de 48×55 cm. Portanto, o lojista pode, se ele julgar necessário para o seu empreendimento, trabalhar com sacolinhas maiores que isso. Vale lembrar que modelos menores que essa dimensão também podem ser utilizadas nos estabelecimentos, desde que o plástico não esteja presente em sua composição.

 

E sacolinhas de papel? Alguma restrição a elas, segundo a nova lei?

Nenhuma. O objetivo dessa nova lei é minimizar o uso do plástico não apenas no varejo, mas na sociedade como consequência maior. Os estabelecimentos que trabalham com sacolinhas de papel podem ficar tranquilos quanto à fiscalização. Inclusive, em virtude das mudanças decorridas da nova lei, muitas lojas têm aderido às sacolinhas de papel, como uma forma de não apenas cumprir a lei, mas de contribuir sustentavelmente para o meio ambiente. O lojista filiado/associado ao Sindilojas-SP tem acesso a empresas fornecedoras de sacolinhas de papel sob preços diferenciados. Para obter mais detalhes sobre essas condições especiais, clique aqui.

 

Caso um fiscal identifique que a sacolinha utilizada por um estabelecimento esteja fora dos padrões estabelecidos pela lei, de quem é a responsabilidade: do lojista ou do fabricante/fornecedor da sacolinha?

De ambos. É importante que o lojista tenha consciência de que ele também é responsável pelo devido cumprimento da lei. Alegar desconhecimento sobre as exigências da lei em questão não isenta o comerciante da sua parcela de responsabilidade na infração identificada pela fiscalização. Portanto, é de suma importância que, ao adquirir essas sacolinhas de um fabricante, o lojista se atente se as mesmas apresentam todos os requisitos da Lei nº 15.374/11.

 

Como o Sindilojas-SP pode ajudar o lojista que está com dúvidas se a sacolinha que ele tem atende ou não as exigências da nova lei?

Na sua condição de representante institucional da classe lojista na capital, o Sindilojas-SP procura prestar o máximo de orientação a esse público, por meio da sua assessoria jurídica, operante de segunda a sexta-feira em horário comercial.

 

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, entre e contato com a nossa equipe de assessores jurídicos. O atendimento ao comerciante é prestado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. Contato: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br<

 

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?