Saiba como economizar utilizando a Convenção Coletiva de Trabalho
Nem sempre vender mais é sinônimo de lucros maiores. Já gastar menos… é algo que geralmente reflete em números positivos, principalmente quando a economia é resultado de melhor eficiência na gestão de pessoas.
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento que pode colaborar na economia de alguns dos processos. É um documento que busca equilibrar as condições de trabalho às necessidades das empresas de uma determinada atividade ou setor. Entre outras coisas, é possível “ajustar” o trabalho dos funcionários ao que a empresa realmente precisa, traduzindo em menores perdas e maior eficiência da sua força de trabalho.
Conheça algumas cláusulas da CCT que podem gerar economia para sua empresa:
Cláusula 9
- Utilização do Regime Especial de Salário (REPIS) para MEIs, MEs e EPPs: permite a prática de valores diferenciados de pisos salariais de 5% e 10% inferiores ao praticado pelas demais empresas (desde que observados os requisitos de equiparação salarial).
Cláusula 45
- Aplicação de Jornadas Especiais: permite a contratação com jornadas diferenciadas e pagamento de salário proporcional, inclusive com base no REPIS. Pode ser aplicada:
- jornada parcial até 26 horas;
- jornada parcial até 30 horas e
- jornada reduzida, superior a 30 e inferior a 44 horas.
Cláusula 54
- Pagamento de Vale-Transporte (VT) em dinheiro: Com o pagamento desse benefício em dinheiro a empresa economiza com taxas administrativas e com o subsídio retirado pela prefeitura que tornou o transporte mais caro para a empresa que fornece o transporte em cartão.
Cláusula 55
- Controle alternativo de jornada de trabalho: as empresas ficam desobrigadas de utilizar mecanismo impressor em bobina de papel, integrado ao relógio de ponto (conforme determinação do Ministério do Trabalho), podendo utilizar meios alternativos, desde que atendam determinados quesitos.
Cláusula 58
- Possibilidade de pagamento efetuado por terceiros – GUELTAS sem integração na remuneração do empregado. GUELTAS é o pagamento espontâneo efetuado por terceiros para incentivo das vendas de seus produtos. Isso permite um aumento na renda do empregado de forma legal, sem ônus para o empregador.
Sobre a Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é ser um instrumento de justiça e democracia, pois concilia a vontade e o interesse das principais forças envolvidas nas relações do trabalho: empresários e trabalhadores.
É firmada entre o Sindilojas-SP e as entidades profissionais. O que for estabelecido nesses instrumentos tem força de lei, que garante segurança jurídica para as empresas.
Solicite AQUI a sua Convenção Coletiva de Trabalho.
Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.