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Saiba o que é Regime Especial de Piso Salarial

18 de abril de 2022

Um assunto que está sempre no radar dos empresários é o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS. A medida, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho, possibilita a redução salarial de 5% e 10% para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para esclarecer todas as dúvidas acerca deste tema, o Sindilojas-SP realizou uma sessão de perguntas e respostas com a coordenadora jurídica do sindicato, Dra. Elisângela Mardegan. Acompanhe.

Sindilojas-SP: O que é Regime Especial de Pisos Salariais – REPIS?
Elisângela Mardegan: É um benefício instituído por meio de nossas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT que garante pisos salariais diferenciados às Microempresas (ME´s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI´s), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

Sindilojas-SP: Quem pode aderir ao REPIS?
Elisângela Mardegan: Estão aptos a adesão às empresas que atendam aos seguintes requisitos: possuam até 20 empregados; que sejam MEI´s, ME´s ou EPP´s e que cumpram integralmente a CCT.

Sindilojas-SP: Como aderir?
Elisângela Mardegan: O processo de adesão é simples e feito por meio de cadastro no SindMais mediante declaração de cumprimento integral da CCT. Após verificação das exigências para adesão ao REPIS, estando a empresa apta, o Certificado é emitido para utilização dos pisos diferenciados.

Sindilojas-SP: É possível aplicar o REPIS para os trabalhadores já contratados?
Elisângela Mardegan: O REPIS não se aplica a empregados com contratos vigentes.

Sindilojas-SP: O REPIS se aplica às jornadas diferenciadas previstas na cláusula 45 da CCT?
Elisângela Mardegan: Os pisos salariais, inclusive do REPIS se aplicam àqueles empregados que cumprem integralmente a jornada de trabalho de 44h semanais. Se a jornada de trabalho for inferior, o piso pode ser proporcional à jornada contratada.

Sindilojas-SP: O REPIS pode ser aplicado aos futuros contratados para desempenhar a mesma função de empregado com contrato vigente?
E
lisângela Mardegan: É preciso analisar previamente os requisitos da equiparação salarial contidos no artigo 461 da CLT, a fim de verificar a possibilidade ou não de aplicação do REPIS.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

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