Simples Nacional – Procedimentos para Parcelamento
De acordo com a Portaria PGFN/MF nº 1.110/16, foi estabelecido que os parcelamentos de débitos do Simples Nacional para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscritos em Dívida Ativa da União, relativos à competência até maio de 2016, poderão ser solicitado de 12/12/2016 até o dia 10/03/2017, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção “Parcelamento”, na modalidade “Parcelamento Especial Simples Nacional”.
A dívida consolidada poderá ser parcelada em até 120 meses, sendo o valor das prestações no mínimo de R$ 300,00. Referido parcelamento ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional.
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