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Simples Nacional: setembro é prazo limite para opção por Híbrido

8 de abril de 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, até setembro de 2026, a adesão ao chamado regime híbrido de tributação — modelo previsto na Reforma Tributária que permite o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Nesse formato, os tributos federais tradicionais — como IRPJ, CSLL, CPP e IPI — continuam sendo pagos de forma unificada no Simples Nacional, enquanto CBS e IBS passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular.

Confira as orientações da especialista Sarina Manata

Duas opções de tributação

Com a nova sistemática, as empresas terão duas alternativas:

  • manter todos os tributos dentro do Simples, em guia única; ou
  • adotar o regime híbrido, com CBS e IBS recolhidos “por fora” e os demais tributos no DAS.

A escolha deve ser feita com cautela, já que pode impactar diretamente a gestão financeira e a competitividade do negócio.

Impacto na competitividade e no caixa

Um dos principais efeitos do regime híbrido é a possibilidade de aproveitamento de créditos de CBS e IBS nas aquisições, seguindo o princípio da não cumulatividade. Além disso, esses créditos podem ser transferidos a outras empresas nas operações comerciais.

Na prática, esse mecanismo pode influenciar a formação de preços, o fluxo de caixa e a margem de lucro, especialmente nas negociações entre empresas.

Prazo e atenção para 2027

A opção pelo regime híbrido será feita por semestre. Para o ano-calendário de 2027, as empresas deverão manifestar a escolha até setembro de 2026, mesmo que já estejam enquadradas no Simples Nacional.

Regulamentação ainda pendente

A forma de adesão ao novo modelo ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até lá, a recomendação é que os empresários avaliem, com apoio contábil, qual regime tende a ser mais vantajoso para a realidade de cada negócio.

Para o Sindilojas-SP, a decisão exige planejamento e análise criteriosa, já que os impactos podem ser determinantes para a sustentabilidade e o crescimento das empresas do comércio varejista.

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