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Sindilojas-SP capacita comércio em Substituição Tributária

6 de junho de 2019

Entre 3 e 5 de junho, profissionais da área de faturamento, área fiscal e contábil, auxiliares, assistentes, analistas e empresários participaram do curso Substituição Tributária, com o intuito de conhecerem COMO e QUANDO aplicar as regras da substituição.

Em parceria com a Lune Assessoria Contábil, as 8 horas de curso abordaram:

Definição de Substituição Tributária
Convênios
Protocolos
Modalidade
Conceito de substituto tributário
Conceito de substituído tributário
Código Fiscal de Operação e Prestação – entradas
Código Fiscal de Operação e Prestação – saídas
Mercadorias c/ST no Estado de São Paulo – antigas
Novos produtos na Substituição Tributária
Operações internas
Operações interestaduais
Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária
Antecipação tributária
Não aplicabilidade de antecipação tributária
Quando não se aplica o fato gerador
Diferencial alíquota retenção quando houver protocolo
Composição da base de cálculo
Quando atacadista do simples revender para outro estado
Quando varejista vender para contribuinte de outro estado
Exemplo CFOP
Exemplos de Notas Fiscais
Guia Nacional de Recolhimento GNRE

Ao final do curso, os alunos devidamente qualificados receberam certificado (VEJA AS FOTOS).

 

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