
Sindilojas-SP contesta norma que dificulta abertura de empresas
Sindilojas-SP pede revogação de Norma da Receita Federal que impõe nova etapa antes da abertura de empresas/ emissão do CNPJ, elevando burocracia e custos para empreendedores; setor empresarial alerta para retrocesso e cobra diálogo com o governo.
Os Sindilojas-SP encampa manifesto junto com demais entidades signatárias, externando sua preocupação com a Nota Cocad/RFB nº 181/2025, da Receita Federal, que cria uma nova etapa obrigatória no processo de abertura de empresas: a escolha do regime tributário antes da emissão do CNPJ. A medida foi tomada sem debate com o Comitê Gestor da Redesim (CGSIM) e contraria os princípios de simplificação e integração da Lei nº 11.598/2007.
Impactos negativos
- Retorno a um modelo burocrático e desintegrado;
- Aumento de custos e exigência de contador já no início do processo;
- Insegurança jurídica e falta de clareza;
- Dificuldade de adaptação das Juntas Comerciais;
- Enfraquecimento da cooperação entre os entes federativos.
Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 não exige essa antecipação da escolha tributária, e já existem soluções tecnológicas que permitem fazer isso sem alterar o fluxo atual da Redesim.
Solicitação das entidades
- A revogação ou suspensão imediata da Nota;
- A restauração do fluxo simplificado da Redesim;
- O diálogo com o CGSIM para soluções técnicas e consensuais;
- Melhoria no atendimento aos contribuintes;
- Respeito ao pacto federativo e à eficiência administrativa.
O Sindilojas-SP ratifica seu posicionamento institucional, de que o Brasil precisa avançar, não retroceder. Abertura de empresas rápida e sem burocracia é uma conquista que deve ser preservada.
O Sindilojas-SP faz parte do Sistema Confederativo do Comércio, participando das ações em Defesa do Comércio conjuntamente com a Confederação Nacional do Comércio e a FecomercioSP.
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