Ônus para distribuição gratuita de prêmios
Entidade pede revisão de Nota Informativa que prejudica lojista
A Normativa Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de obter autorização prévia, nas operações de distribuição gratuita de prêmios, conhecidas popularmente no mercado como “comprou-ganhou e operações do gênero”, representou mudanças significativas na Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/2008.
As condições estabelecidas nesse instrumento restringiram as empresas de continuarem com suas promoções, pois passaram a necessitar de autorização e recolher 20% de imposto sobre o valor dos prêmios que, “ad argumentandum”, sequer possuem condições de mensurar essa quantia, pelo fato de não saberem ao certo, a quantidade de notas fiscais que serão trocadas pelos participantes.
É exigida também a apresentação de um plano de operações e regras em um órgão público, recolher a taxa de fiscalização, prestar informações sobre os resultados, dentre outros. Essas medidas impositivas ocasionaram impactos negativos para o comércio.
“Os estabelecimentos vinham alavancando suas vendas e, consequentemente, o crescimento da empresa, gerando novas oportunidades de emprego, fortalecendo a economia do país, dos fornecedores e o aumento na arrecadação de impostos”, esclarece Ruy Pedro de Moraes Nazarian, presidente do Sindilojas-SP.
Diante do exposto, o Sindilojas-SP solicitou aos órgãos competentes que sejam reavaliadas as questões elencadas na Nota Informativa em comento a fim de propiciar às empresas, que pretendem implantar a operação de distribuição gratuita de prêmios denominada pelo mercado “comprou-ganhou e operações do gênero”, condições mais brandas para que possam obter autorização prévia para a prática dessas operações.
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