COVID-19

Solicite cartaz de uso obrigatório de máscara

7 de maio de 2020

Desde o último dia 07/05 é obrigatório o uso de máscara em todo o estado de São Paulo por pessoas que circulem em espaços públicos.

O Sindilojas-SP preparou alguns modelos de cartazes para que você imprima e afixe em locais estratégicos do seu estabelecimento, ajudando assim a controlar a disseminação do coronavírus Covid-19 e operar com segurança jurídica. Solicite gratuitamente AQUI.

Aqui na capital, os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral devem condicionar o uso da máscara para o ingresso e permanência dos clientes no interior da loja. Segundo o o prefeito Bruno Covas, a fiscalização será feita por fiscais das subprefeituras. As multas são previstas para estabelecimentos que não respeitarem a determinação. Não há previsão de penalização para o cidadão.

A medida vale para:
• Espaços públicos;
• Estabelecimentos que executem atividades essenciais;
• Repartições públicas estaduais;
• Transporte por aplicativo.
*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.

A máscara deve ser usado por:
• Consumidores;
• Fornecedores;
• Clientes;
• Empregados;
• Colaboradores;
• Agentes públicos;
• Prestadores de serviço.

Quem descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, que podem acarretar multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção.

Veja abaixo o que já noticiamos sobre o assunto

Governo de SP determina uso obrigatório de máscaras

Uso de máscara é obrigatório no transporte público

Recomendação de uso de máscaras em todo SP

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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