SP pode reconhecer créditos de ICMS da guerra fiscal
O Estado de São Paulo editou a Resolução Conjunta SPE/PGE nº 1/19, publicada em 8/5/2019, para disciplinar os procedimentos a serem adotados para o reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais inconstitucionais.
Com a edição da Lei Complementar nº 160/17, começou um movimento do Distrito Federal e dos estados para a padronização da chamada Guerra Fiscal, decorrente da concessão de benefícios fiscais de ICMS. Com isso, dentre outras medidas, projetou-se a possibilidade de convalidação dos benefícios concedidos irregularmente e remissão dos créditos tributários relativos aos mesmos.
Neste ponto, a Resolução Conjunta SPE/PGE nº 1/19 se mostra relevante, pois estabelece os procedimentos para a apresentação de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS que tenham sido glosados por meio de auto de infração. Assim, combinado com a convalidação do benefício pelo Estado de origem da operação autuada, o Estado de São Paulo deverá reconhecer a legitimidade do crédito questionado e cancelar a correlata autuação fiscal.
O Sindilojas-SP orienta seus lojistas que, diante desta Resolução, é recomendável a realização de levantamento dos processos que a empresa tenha no Estado de São Paulo sobre a Guerra Fiscal, a fim de avaliar a possibilidade de pleitear o reconhecimento de créditos autuados, bem como se o Estado de origem das operações autuadas realizou os procedimentos de convalidação de seus benefícios.
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