STF declara constitucional a multa de 10% sobre o FGTS
Na data de 17 de agosto passado, chegou ao fim o julgamento do Recurso Extraordinário 878.313, com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal – STF – que por seis votos a quatro, julgou constitucional o pagamento do adicional de 10% sobre a multa do FGTS nas demissões sem justa causa, previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001.
Assim, este entendimento será aplicado a todas as ações em curso, inclusive a ação coletiva patrocinada pelo Sindilojas-SP, que pleiteava a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados.
Vale salientar que a referida contribuição foi extinta no dia 1º de janeiro do presente ano, graças à redação da Lei 13.932/2019.
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