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Legislação & Tributação

STF é favorável à restituição do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

18 de maio de 2021

No dia 13 de maio/21, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.

Apesar dos ministros estabelecerem que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos à restituição, a Ação Coletiva movida pelo Sindilojas-SP transitou em julgado em 2018, tornando, portanto, definitiva a decisão que reconhece o direito dos seus associados a recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em suas bases de cálculo, além da restituição do que foi pago a maior, desde dezembro de 2001 até a presente data, devidamente corrigido pela taxa SELIC.

O julgamento terminou confirmando uma das maiores vitórias dos contribuintes no Judiciário, não havendo mais margens de dúvidas de que TODO o ICMS, e não apenas o recolhido, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para as empresas que ajuizaram suas respectivas ações após 16/03/2017 e ainda não houve o trânsito em julgado, terão reconhecido o direito a repetição do indébito apenas relativo aos pagamentos efetuados após essa data. Já as empresas que possuem ação anterior a 16/03/2017 (com trânsito em julgado ou não) serão restituídas dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Esse é o caso da Ação Coletiva ajuizada pelo Sindilojas-SP e que você, como associado, pode se beneficiar agora dessa decisão.

Afinal, a quem se destina?

Empresas com o regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes ou deixaram de fazer parte do Sistema Simplificado de Tributos.

Tem alguma simulação para exemplificar?

Sim, nossos especialistas realizaram a simulação abaixo para mostrar os benefícios em aderir a essa ação.

Tenho interesse. O que devo fazer?

Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e solicitar sua inclusão na ação coletiva. Não há custo para ingressar com a ação. Basta já ser associada ou solicitar sua associação.

 

  Para adesão dos associados: Clique aqui e envie-nos um “fale conosco” demonstrando seu interesse.

              Ainda não é associado(a)? Clique AQUI

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