Sua empresa dará férias coletivas?
Atente-se ao prazo para o início das férias com as mudanças trazidas pela Reforma trabalhista
Atendendo às necessidades das empresas, principalmente nesta época do ano, foi alterada a cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, intitulada “Férias”, que possibilita o início das férias 2 (dois) dias antes de feriado e descanso semanal remunerado.
Assim, as empresas que concederem férias coletivas no fim do ano, poderão dar início ao descanso dia 23 de dezembro, 2 dias antes do feriado.
Lembrando que o artigo 139 da CLT dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, um ou alguns estabelecimentos ou setores específicos e poderão ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
O empregador deverá, com no mínimo 15 dias de antecedência, comunicar ao Ministério do Trabalho sobre o início e o final das férias, enviar cópia do documento ao sindicato profissional e a todos os empregados envolvidos no processo. As MEs e EPPs estão dispensadas de fazer essa comunicação ao MTE.
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