Consultoria jurídica e contábil

Taxa de fiscalização de estabelecimento: cobrança

4 de dezembro de 2013

Lei nº 13.477/02

 

A Prefeitura de São Paulo cobrará a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) dos estabelecimentos comerciais e entidades que deixaram de pagar, relativo aos anos compreendidos entre 2008 e 2012. O Diário Oficial da Cidade de São Paulo veiculou em outubro último a relação dos inadimplentes e os respectivos valores devidos. Após serem cientificados, esses devedores terão 30 dias para apresentar recurso por escrito, no posto de atendimento da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico.

 

Caso queiram pagar à vista, terão desconto de 50% sobre o valor da multa pelo atraso e solicitar o parcelamento dos débitos.

 

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