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Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do imposto de renda IR, mas há exceção

16 de fevereiro de 2022

Após dois anos de pandemia, não é difícil encontrar quem já tenha feito pelo menos um teste de covid-19. Daí surge a dúvida: posso usar a despesa com o teste para abater meu Imposto de Renda? Depende.

A diferença não se encontra no tipo de teste submetido, se foi PCR ou de sorologia, por exemplo, mas no local que foi realizada a coleta.

Testes feitos em hospitais, clínicas ou laboratórios no ano de 2021, devidamente comprovados por nota fiscal onde conste o seu CPF ou de algum dependente, podem ser lançados na declaração como despesa médica e permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Então mesmo que as farmácias ofereçam a testagem PCR, de sorologia, e testes rápidos, estes não serão válidos para a redução no IR.

De qualquer maneira, o consumidor deve ficar atento à razão social que sairá na nota fiscal. Se fez em uma farmácia, mas no documento o emissor da nota for um laboratório, a despesa pode ser lançada no cálculo.

Por essa razão, observe o emissor da nota fiscal e tenha cuidado ao lançar, pois se tratar de farmácia, essa despesa pode ser rejeitada pela Receita, e haverá a necessidade de pagar a diferença do imposto com juros e multa.

Por fim, caso tenha a possibilidade de dedução desses valores, guarde os comprovantes por 5 anos, pois a Receita Federal poderá solicitar a comprovação desses gastos dentro desse período. Em caso de a declaração ter sido retificada, conta-se 5 anos desde a última retificação.

Fonte: Sindilojas Caxias do Sul

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