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Trabalho no feriado de 7 de setembro

4 de setembro de 2020

Trabalho no feriado de 7 de setembro

Apesar de todos os esforços do Sindilojas-SP, as negociações com os comerciários com o objetivo de firmar um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, prorrogando as cláusulas deste instrumento, não prosperaram. As negociações continuam em aberto.

Diante disso, informamos que o certificado para o feriado 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil) não pode ser obtido no momento pelo sistema SindMais, uma vez que a data em questão está vinculada ao exercício da próxima convenção coletiva da categoria (2020/2021).

Tendo em vista a proximidade do referido feriado e o disposto no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho…”, alertamos que não é válido acordo coletivo firmado com a entidade laboral para essa finalidade.

Apesar da publicação da Portaria nº 19.809/2020 que permite o trabalho em domingos e feriados, é necessário esclarecer que ela não se sobrepõe à lei 10.101/00, que condiciona o trabalho em feriados à convenção coletiva.

Porém, o país se encontra em uma situação totalmente adversa aos anos anteriores. Estamos vivendo uma pandemia sem precedentes e o Estado de São Paulo ainda se encontra em quarentena.

Esse cenário acarretou enorme prejuízo ao comércio em geral que permaneceu quase 90 dias com portas fechadas, sem condições de operar. Diante dessa situação, o Governo Federal se viu no dever de flexibilizar algumas regras referentes ao trabalho para que o país não entrasse em colapso financeiro.

A retomada das atividades está acontecendo de forma gradual e agora mais do que nunca o comércio precisa funcionar, inclusive no feriado!

A pandemia atrasou o processo negocial, mas as negociações com a categoria laboral estão em andamento. A meta é que a norma a ser assinada regulamente o citado feriado, os demais que acontecerão em 2020, e que garanta condições exequíveis para a subsistência das empresas e preservação de empregos.

Entendemos que o momento atual deve ser visto como um momento atípico em razão da pandemia, devendo, portanto, prevalecer o bom senso.

O Sindilojas-SP, como representante da categoria permanece lutando para que seus representados continuem essa retomada de forma segura.

 

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