Tribunal mantem justa causa por ofensas a colegas de trabalho
Por unanimidade de votos, os magistrados da 2ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão de 1º grau que confirmou a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que ofendeu a honra de colegas de trabalho.
Em seu depoimento, a reclamante admitiu a discussão com seu supervisor e testemunha afirmou que ela o chamou de “velho” que ele “não prestava”. A outro colega, a trabalhadora disse: “Você é um péssimo profissional, você é um moleque, não sabe fazer absolutamente nada de correto”.
A empresa comprovou, por meio de provas documentais robustas, que a trabalhadora apresentava de forma reiterada, comportamento desidioso, indisciplinado e insubordinado, o que reforçou a justa causa aplicada.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, foi mantida a suspensão de exigibilidade de pagamento de honorários sucumbenciais.
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