TST homologa acordo extrajudicial com quitação geral
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT da 2ª Região e admitiu a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Com essa medida, as pendências são solucionadas e o trabalhador não pode requerer outros pedidos na Justiça.
Foram analisados três processos de uma indústria farmacêutica e os pedidos foram homologados pela 4ª Turma do TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia negado os pedidos por haver cláusula de quitação geral.
A possibilidade de firmar acordo extrajudicial para solução de conflitos sem a necessidade de ingressar com ação na Justiça foi introduzida na CLT pela Reforma Trabalhista.
Esse acordo é feito entre empregador e empregado com a finalidade de extinguir alguma pendência financeira. A homologação impede que o trabalhador ingresse na Justiça com outra ação e novos questionamentos.
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